10 perguntas sobre declaração de Ações no I.R.:
Fonte: http://www.bovespa.com.br/Principal.asp
1) Comecei a investir em ações no ano de 2010. Devo informar minha posição em 31/12/2010 já na declaração do imposto de renda de 2011?
Resposta: Todos os investidores com posição acionária em 31/12/2010 deverão informar o saldo dessas ações na declaração de ajuste anual do imposto de renda 2009, no quadro "Bens e Direitos".
2)Como devo informar minha posição acionária na declaração do imposto de renda? Havendo imposto a pagar, como devo proceder?
Resposta: Sobre essa questão, é necessário considerar que: * As ações existentes na carteira acionária em 31/12/08 devem ser lançadas na declaração do imposto de renda, no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas quantidades e respectivos valores de custo. Para efeito de declaração do imposto de renda, a posição de ações deverá ser lançada pelo valor de custo (valor inicial da aquisição ou preço médio ponderado quando a posição resultar de compras feitas por preços diferentes). * Os ganhos auferidos com vendas de ações, realizadas em um determinado mês, em montante que não exceda ao limite de R$ 20.000,00, são isentos do imposto de renda. * Quando o montante das vendas, em um determinado mês, exceder ao limite de R$ 20.000,00, os ganhos resultantes dessas vendas serão tributados pelo imposto de renda à alíquota de 15%, cujo imposto apurado deverá ser pago, mediante DARF, com código de arrecadação nº 6015, até o último dia útil do mês subseqüente.
3) Não recebi o informe de rendimentos e posição acionária da BOVESPA para fazer a declaração do Imposto de Renda. Como devo proceder?
Resposta: A BOVESPA e sua clearing, a CBLC, não disponibilizam extratos ou informes dos rendimentos auferidos pelos investidores no mercado de ações.
A legislação tributária atribui ao próprio investidor a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do imposto de renda incidente sobre ganhos com ações. Desta forma, as informações necessárias ao lançamento das ações na declaração do imposto de renda serão obtidas dos próprios controles do investidor. Esse controle é alimentado pelas notas de corretagens emitidas pelas corretoras que contêm os dados de cada operação. O extrato que a CBLC encaminha todos os meses ao endereço dos investidores, em especial o relativo à posição de 31/12/2010, também é um bom documento para ser usado como referência ao lançamento das ações na declaração do imposto de renda. Contudo, esse extrato informa o valor de mercado das ações, enquanto que, para efeito de declaração de bens, considera-se o valor de custo das ações.
Os informes relativos aos proventos (juros sobre o capital próprio e dividendos) são enviados ao endereço de cada investidor pelas próprias companhias emissoras das ações, que realizaram pagamento de proventos durante o exercício. Em muitos casos, esses informes são encaminhados pelos bancos que processam os serviços de acionistas das empresas.
4)Onde encontro informações relacionadas ao pagamento de dividendos e outros proventos?
Resposta: As empresas que pagam dividendos ou outros proventos encaminham ao endereço do acionista os informes relativos a esses proventos, para fins de declaração de imposto de renda.
5)Quando do preenchimento do formulário da declaração do IRPF, em que campo devo declarar os proventos recebidos como juros sobre capital próprio e dividendos?
Resposta: Os juros sobre o capital próprio deverão ser lançados no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". Os dividendos no quadro "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".
6)Há critério de arredondamento dos valores lançados na declaração de IRPF? Como realizá-lo?
Resposta: Toma-se a segunda casa decimal, arredondando para cima quando a terceira for igual ou maior que 5 (cinco).
7)Quem é responsável pelo envio de extrato ou informes de movimentação anual? Caso não os receba, a quem devo procurar para obter tais informações?
Resposta: O responsável pelo envio aos investidores dos respectivos informes de proventos pagos (dividendos e juros sobre o capital próprio) são as próprias empresas emissoras das ações. Esses informes são encaminhados, para o endereço do investidor, pelos bancos que prestam os serviços de acionistas para as referidas ações.
8) Há um extrato que a BOVESPA envia todo mês com o resumo das operações? Como faço para recebê-lo?
Resposta: A BOVESPA remete ao endereço do investidor o documento "ANA" (Aviso de Negociação de Ativos) que retrata, quando ocorridas, as operações realizadas pelas corretoras no nome de seus clientes. Este documento tem por objetivo antecipar ao investidor as operações que a corretora executou em seu nome. Este pode, ainda, ser comparado com a Nota de Corretagem que a corretora remete ao cliente contendo todas os dados e informações sobre as operações.
Igualmente, a CBLC, remete ao investidor, no início de cada mês, um extrato contendo a sua posição de títulos em custódia, ao final do mês anterior. Este extrato indica, também, as movimentações físicas ocorridas e os proventos pagos ou provisionados pelas companhias.
9)Não declarei minhas ações do ano base 2009. Devo declará-las no próximo exercício?
Resposta: Caso as ações não tenham sido alienadas no decorrer do exercício, elas deverão ser lançadas na declaração do imposto de renda no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas respectivas quantidade e valores de custo.
10)Qual o procedimento para recolhimento do IRPF, caso o imposto não tenha sido recolhido no prazo previsto?
Resposta: O imposto devido deverá ser recolhido com os acréscimos legais. No site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/), no menu horizontal "Pagamentos", há um item específico para os pagamentos com atraso.
No entanto, se as ações foram alienadas e foi apurado ganho com essa venda, deveria ter sido pago o IR devido até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda, exceto se no mês em que as ações foram vendidas, o montante das vendas não ultrapassou a R$ 20.000,00, caso em que o eventual ganho fica isento do IR.
1) Comecei a investir em ações no ano de 2010. Devo informar minha posição em 31/12/2010 já na declaração do imposto de renda de 2011?
Resposta: Todos os investidores com posição acionária em 31/12/2010 deverão informar o saldo dessas ações na declaração de ajuste anual do imposto de renda 2009, no quadro "Bens e Direitos".
2)Como devo informar minha posição acionária na declaração do imposto de renda? Havendo imposto a pagar, como devo proceder?
Resposta: Sobre essa questão, é necessário considerar que: * As ações existentes na carteira acionária em 31/12/08 devem ser lançadas na declaração do imposto de renda, no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas quantidades e respectivos valores de custo. Para efeito de declaração do imposto de renda, a posição de ações deverá ser lançada pelo valor de custo (valor inicial da aquisição ou preço médio ponderado quando a posição resultar de compras feitas por preços diferentes). * Os ganhos auferidos com vendas de ações, realizadas em um determinado mês, em montante que não exceda ao limite de R$ 20.000,00, são isentos do imposto de renda. * Quando o montante das vendas, em um determinado mês, exceder ao limite de R$ 20.000,00, os ganhos resultantes dessas vendas serão tributados pelo imposto de renda à alíquota de 15%, cujo imposto apurado deverá ser pago, mediante DARF, com código de arrecadação nº 6015, até o último dia útil do mês subseqüente.
3) Não recebi o informe de rendimentos e posição acionária da BOVESPA para fazer a declaração do Imposto de Renda. Como devo proceder?
Resposta: A BOVESPA e sua clearing, a CBLC, não disponibilizam extratos ou informes dos rendimentos auferidos pelos investidores no mercado de ações.
A legislação tributária atribui ao próprio investidor a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do imposto de renda incidente sobre ganhos com ações. Desta forma, as informações necessárias ao lançamento das ações na declaração do imposto de renda serão obtidas dos próprios controles do investidor. Esse controle é alimentado pelas notas de corretagens emitidas pelas corretoras que contêm os dados de cada operação. O extrato que a CBLC encaminha todos os meses ao endereço dos investidores, em especial o relativo à posição de 31/12/2010, também é um bom documento para ser usado como referência ao lançamento das ações na declaração do imposto de renda. Contudo, esse extrato informa o valor de mercado das ações, enquanto que, para efeito de declaração de bens, considera-se o valor de custo das ações.
Os informes relativos aos proventos (juros sobre o capital próprio e dividendos) são enviados ao endereço de cada investidor pelas próprias companhias emissoras das ações, que realizaram pagamento de proventos durante o exercício. Em muitos casos, esses informes são encaminhados pelos bancos que processam os serviços de acionistas das empresas.
4)Onde encontro informações relacionadas ao pagamento de dividendos e outros proventos?
Resposta: As empresas que pagam dividendos ou outros proventos encaminham ao endereço do acionista os informes relativos a esses proventos, para fins de declaração de imposto de renda.
5)Quando do preenchimento do formulário da declaração do IRPF, em que campo devo declarar os proventos recebidos como juros sobre capital próprio e dividendos?
Resposta: Os juros sobre o capital próprio deverão ser lançados no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". Os dividendos no quadro "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".
6)Há critério de arredondamento dos valores lançados na declaração de IRPF? Como realizá-lo?
Resposta: Toma-se a segunda casa decimal, arredondando para cima quando a terceira for igual ou maior que 5 (cinco).
7)Quem é responsável pelo envio de extrato ou informes de movimentação anual? Caso não os receba, a quem devo procurar para obter tais informações?
Resposta: O responsável pelo envio aos investidores dos respectivos informes de proventos pagos (dividendos e juros sobre o capital próprio) são as próprias empresas emissoras das ações. Esses informes são encaminhados, para o endereço do investidor, pelos bancos que prestam os serviços de acionistas para as referidas ações.
8) Há um extrato que a BOVESPA envia todo mês com o resumo das operações? Como faço para recebê-lo?
Resposta: A BOVESPA remete ao endereço do investidor o documento "ANA" (Aviso de Negociação de Ativos) que retrata, quando ocorridas, as operações realizadas pelas corretoras no nome de seus clientes. Este documento tem por objetivo antecipar ao investidor as operações que a corretora executou em seu nome. Este pode, ainda, ser comparado com a Nota de Corretagem que a corretora remete ao cliente contendo todas os dados e informações sobre as operações.
Igualmente, a CBLC, remete ao investidor, no início de cada mês, um extrato contendo a sua posição de títulos em custódia, ao final do mês anterior. Este extrato indica, também, as movimentações físicas ocorridas e os proventos pagos ou provisionados pelas companhias.
9)Não declarei minhas ações do ano base 2009. Devo declará-las no próximo exercício?
Resposta: Caso as ações não tenham sido alienadas no decorrer do exercício, elas deverão ser lançadas na declaração do imposto de renda no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas respectivas quantidade e valores de custo.
10)Qual o procedimento para recolhimento do IRPF, caso o imposto não tenha sido recolhido no prazo previsto?
Resposta: O imposto devido deverá ser recolhido com os acréscimos legais. No site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/), no menu horizontal "Pagamentos", há um item específico para os pagamentos com atraso.
No entanto, se as ações foram alienadas e foi apurado ganho com essa venda, deveria ter sido pago o IR devido até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda, exceto se no mês em que as ações foram vendidas, o montante das vendas não ultrapassou a R$ 20.000,00, caso em que o eventual ganho fica isento do IR.